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STJ mantém condenação do Prefeito de Canoas por improbidade administrativa

28 de mar. de 2025
1 min de leitura

Foto: Rede Social
Foto: Rede Social

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, em um processo de improbidade administrativa. O atual prefeito foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos após ser acusado de favorecer uma empresa em uma licitação em 2007, enquanto era diretor de uma subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). A condenação foi inicialmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).


A defesa de Airton Souza tentou recorrer diversas vezes argumentando que a nova Lei de Improbidade Administrativa exigia comprovação de dolo específico, o que não teria ocorrido. No entanto, o STJ reafirmou que a sentença já havia identificado o dolo e que os recursos da defesa tinham caráter protelatório, com a intenção de atrasar o processo. Com a decisão, o caso segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará um agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa.



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