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Supremo forma maioria para confirmar que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional


Imagem: reprodução/ Internet.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para confirmar que é inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. A tese era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em casos, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.


O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a ideia na sessão desta quinta-feira (29). O julgamento foi retomado nesta sexta, com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.


O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda vão votar.


A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.


Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender, até o julgamento do mérito da ação, o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.


À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.


Nesta semana, os ministros analisaram o mérito do pedido, confirmando a inconstitucionalidade da tese.


Tribunal do júri


O tribunal do júri, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida – como homicídio e feminicídio.


Além de estabelecer seu objetivo, a Constituição prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.


O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa neste sentido, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito.


Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nesta brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.


A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do direito penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de uma outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.


Fonte: O Sul

 
 
 

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