top of page

Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto


Imagem: Marcelo Gonçalves/ Sigmapress.

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 20 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.


De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 dessa quarta.


Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.


Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.


Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e quatro meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.


Progressão de pena

  • Suzane foi condenada pela morte dos pais em 2002;

  • Richthofen conquistou o regime semiaberto em outubro de 2015 e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias;

  • Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez durante a saída temporária de Páscoa;

  • Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.


Regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.


Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:


  • Permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;

  • Cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;

  • Não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;

  • Quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.


Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.


Fonte: g1

Comentários


39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
WhatsApp Image 2026-06-11 at 15.08.33
1230x1020
p
Banner_1230X1020
BANNER REFIS - START 1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page