São Leopoldo atualiza decreto de prevenção ao coronavírus
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- 14 de set. de 2021
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SÃO LEOPOLDO: buscando ficar em conformidade com o decreto estadual, que prevê um conjunto de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, através do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, publicou nesta segunda-feira, 13 de setembro, o decreto 9.939, que passou a vigorar a partir desta terça-feira , 14 de setembro.
Entre as principais alterações está a ocupação máxima de pessoas nos ambientes de permanência e convivência do serviço público, devendo cumprir um metro quadrado de distância por pessoa em ambientes abertos e fechados.
Em ambientes de quadras, ginásios e campos que recebem competições esportivas fica permitida a ocupação de 40% das cadeiras ou similares, até o limite máximo de 2.500 pessoas, com distanciamento de um metro quadrado. Além disso, fica vedado o funcionamento de copas.

“Estas alterações foram feitas com base no decreto estadual, levando em conta as decisões tomadas pela região a que pertencemos. Nosso desejo, em primeiro lugar, é manter o cuidado com a vida dos cidadãos, por isso, sempre avaliamos as análises do quadro da pandemia; analisando o avanço no processo de vacinação, número de casos, internações e óbitos, a partir disso pensamos nas alterações que podemos fazer.”, destacou o secretário-geral de Governo, Nelson Spolaor.
Vacinação e diminuição de casos
São Leopoldo já conta com 234.343 de doses aplicadas, totalizando 80,29% da população vacinada para primeira dose e 46,54% segunda dose. Atualmente, o município vem apresentando diminuição do número de casos positivos para covid, com 89 munícipes com o vírus ativo. A área reservada para o covid-19 no Hospital Centenário está com 17 pacientes internados, cinco deles em leitos de UTI, o que representa 22% de ocupação na área intensiva.
Confira o decreto na íntegra acessando o link: https://url.gratis/TtRicF
























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