São Leopoldo decreta uso de máscara de proteção na rede pública de saúde
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- 6 de mar. de 2024
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O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou na tarde desta terça-feira (5) o Decreto nº 10.698, que estabelece a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual para circulação e permanência na rede pública de saúde, para profissionais e pacientes. A medida é válida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), as Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Centro de Saúde da Feitoria e a Fundação Hospital Centenário.
Conforme o descreto, a Secretaria da Saúde (Semsad) vai disponibilizar máscara para os pacientes que buscam atendimento.
A medida se faz necessária devido ao aumento no atendimento para casos de síndromes gripais, muitos com suspeita de Covid-19, na rede municipal de saúde. O Município também teve uma alta procura por atendimento em suas unidades de saúde referente a casos ou suspeitas de dengue.
O decreto também busca salvaguardar os pacientes que permaneçam em mesmo ambiente na rede de saúde, com sintomas diferentes em aguardo de confirmação de seus casos.
Fonte: PMSL
























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