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São Leopoldo publica novo decreto suspendendo aulas presenciais na rede privada



Diante da falta de segurança jurídica por parte do Governo do Estado e pela decisão desta tarde, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que decidiu que permanece válida a liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta, independentemente das flexibilizações nos protocolos, a Prefeitura de São Leopoldo emitiu na noite deste domingo (25) um novo decreto. Com base neste entendimento e buscando cumprir a norma jurídica, fica suspenso o retorno das aulas presenciais também na rede privada.



O Município de São Leopoldo, pela decisão do prefeito Ary Vanazzi, em razão da gravidade da pandemia, pelo nível de ocupação da UTI Covid do Hospital Centenário e da falta de segurança sanitária para um retorno seguro, já havia suspendido o retorno das aulas na rede pública, municipais e estaduais, no decreto do último sábado.

Pelo artigo 1º do Decreto nº9835/2021, fica expressa a permanência da suspensão das atividades presenciais de ensino das escolas da rede pública e privada no Município de São Leopoldo.



“Ante a insegurança jurídica trazida pela publicação do último Decreto do Estado frente à antecipação de tutela, liminarmente concedida, nos autos do processo que tramita na 4ª Câmara Cível do TJ/RS e acrescido a isso a decisão na tarde deste domingo pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que reafirmou a validade desta decisão liminar, o Município de São Leopoldo, por orientação da PGM, definiu que irá seguir no cumprimento dá decisão judicial em comento. Motivo pelo qual faz alteração no Decreto publicado na última sexta-feira, suspendendo as aulas presenciais no âmbito do Município de São Leopoldo. Cabe destacar ainda, que o Estado do Rio Grande do Sul, formulou novo pedido ao desembargador relator do processo no início desta noite, todavia não houve despacho até o momento, o que nos faz crer que nem mesmo o Estado tem certeza sobre a validade do conteúdo do seu Decreto”, destacou a procuradora-geral do Município Angelita Rosa.

Angelita Rosa, Procuradora Geral da Prefeitura de São Leopoldo


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