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São Leopoldo: Vanazzi anuncia o que vai mudar com novo decreto de prevenção à covid-19


Prefeito Ary Vanazzi e secretários Nelson Spolaor e Juliano Maciel

SÃO LEOPOLDO: após o anúncio do Governo do Estado do fim do Sistema de Distanciamento Controlado pelo sistema de bandeiras e apresentação de um novo modelo chamado de 3 As, onde delega a maior parte da responsabilidade aos municípios no enfrentamento da covid, na tarde desta quinta-feira, 20 de maio, o prefeito Ary Vanazzi anunciou a comunidade as novas e protocolos que estarão no novo decreto municipal de calamidade pública com as medidas e protocolos sanitários de enfrentamento da covid-19, após deliberação do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, em reunião realizada ontem.


A reunião contou com a presença dos secretários Nelson Spolaor, secretário-geral de Governo e Juliano Maciel, secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec).

O novo decreto deverá ser emitido por São Leopoldo ser publicado nesta sexta-feira, 21 de maio, e terá validade até o dia 31 deste mês. As regras são, em vários pontos, mais restritivas que as permitidas pelo protocolo regional da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars).


NOVAS REGRAS QUE SERÃO ADOTADAS

  • Restaurantes, bares e lanchonetes funcionarem com até 40% da capacidade, limitado a 100 pessoas, com entrada até as 22h e saída do público e encerramento às 23h, músicas ao vivo seguem vedadas;

  • Igrejas e celebrações religiosas podem atuar com capacidade de 1/3 do total dos assentos;

  • Academias, clubes e centros de treinamento, atuando exclusivamente para a prática de atividades físicas, devem respeitar na prática individual o limite de uma pessoa a cada oito metros quadrados no ambiente aberto e 16 metros quadrados no ambiente fechado.

Vanazzi destaca que ao longo deste período São Leopoldo sempre priorizou cuidar da vida da população, e por isto contará com esta nova versão do decreto. “Editamos um decreto mais restritivo em relação às outras cidades da região, porque estamos percebendo que há um crescimento da pandemia na nossa região. Nesse sentido, o nosso decreto prevê que a capacidade das igrejas seja de apenas 30%, sendo que nas outras cidades determinam 50% da lotação. Já nas casas de festas da região é proposto que haja uma lotação de até 100 pessoas, e nós mantivemos o limite de 70 pessoas, justamente para evitar as aglomerações nestes locais.”


Redação do www.starcomunicacaosl.com.br /Fonte: SCOM/PMSL

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