São Leopoldo: Vereador Aurélio da Padaria é condenado em primeira instância por improbidade administrativa
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SÃO LEOPOLDO: o vereador Aurélio Schmidt(PDT), conhecido como Aurélio da Padaria, foi condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa, conforme sentença proferida no processo nº 5160580-22.2021.8.21.0001/RS, movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de São Leopoldo.
De acordo com a decisão judicial, Schmidt recebeu as seguintes sanções:
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com restituição integral ao erário municipal, valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de 1% ao mês;
Perda da função pública eventualmente exercida no momento do trânsito em julgado da decisão;
Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, também a ser apurada e corrigida monetariamente;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A decisão ainda cabe recurso. Até o trânsito em julgado, o vereador mantém o exercício do mandato na Câmara Municipal de São Leopoldo.
Vereador Aurélio Schmidt contesta condenação e anuncia que recorrerá da decisão
O vereador Aurélio da Padaria, manifestou-se por meio de nota oficial emitida por seu advogado, Carlos Henrique de Moura, após a divulgação da sentença de primeira instância que o condenou por ato de improbidade administrativa. A defesa afirmou receber a decisão “com serenidade”, mas garantiu que irá recorrer.
Na nota, o advogado destacou que o parlamentar nega categoricamente as acusações de ter cobrado parte dos salários de seus assessores comissionados sob ameaça. “Isso nunca aconteceu. A versão foi criada por um único funcionário, hoje desafeto político do vereador, sem qualquer outro elemento de prova”, afirmou Moura.
A defesa também alegou que não houve nenhum pagamento feito à conta pessoal do vereador. Segundo o documento, o comprovante anexado ao processo refere-se a compras realizadas na padaria de propriedade de Schmidt, e não a repasses indevidos.
Ainda conforme a nota, a denúncia teria motivação política. “O único depoimento que sustenta a acusação é de uma pessoa que, atualmente, é desafeto político, em razão de uma CPI instaurada pelo vereador contra o governo da época”, explicou o advogado.
O defensor acrescentou que respeita a decisão judicial, mas discorda da valoração dada ao conjunto de provas. “A condenação se baseia em uma única testemunha, em contraste com outras sete que apresentaram versões distintas e tiveram seus depoimentos minimizados”, pontuou Moura.
Por fim, a defesa pediu parcimônia da sociedade ao tratar do caso, ressaltando que a sentença ainda não é definitiva. “A condenação só se efetiva quando não houver mais recursos. Temos tranquilidade de que a verdade prevalecerá e o vereador será inocentado das acusações levianas que tentam manchar sua trajetória pública”, concluiu o advogado.
Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br / Bado Jacoby
































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