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Toffoli revoga suspensão e libera campanha digital de Renan Santos


Foto: Felipe Marques / Zimel Press
Foto: Felipe Marques / Zimel Press

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º) a retomada da campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão revoga a suspensão determinada pelo próprio ministro na segunda-feira (31) e permite que a chapa volte a realizar propaganda nos sites e redes sociais que estejam devidamente registrados na Justiça Eleitoral.


Além da propaganda na internet, Toffoli também liberou a candidatura para receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e realizar despesas com valores que eventualmente já tenham sido repassados.

A nova decisão também autoriza Renan Santos a participar de debates em rádio, televisão e outros meios de comunicação.


Na segunda-feira, Toffoli havia determinado a suspensão da campanha digital do candidato após identificar que alguns perfis utilizados para propaganda eleitoral não teriam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto. A medida também havia impedido a utilização de outros canais digitais não declarados.

Segundo o ministro, as determinações estabelecidas na decisão anterior foram cumpridas pelo candidato e pelos provedores de internet. Por esse motivo, a suspensão foi revogada.


Apesar da liberação, Renan Santos terá de fornecer novas informações à Justiça Eleitoral. Toffoli concedeu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil e quando eles passaram a ser utilizados para fins de propaganda eleitoral. A chapa também deverá comunicar a existência de eventuais outros endereços eletrônicos utilizados na campanha.

O ministro determinou ainda que os provedores de internet restabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis registrados na Justiça Eleitoral em nome de Renan Santos.

A suspensão da campanha havia sido determinada porque, conforme a decisão anterior, o candidato não teria informado dentro do prazo estabelecido os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral. A exigência tem como objetivo garantir transparência e permitir a fiscalização das campanhas no ambiente digital.


Com a nova decisão, a campanha de Renan Santos poderá retomar as atividades nos canais que já foram informados à Justiça Eleitoral, enquanto as demais informações solicitadas pelo TSE deverão ser apresentadas dentro do prazo determinado.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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