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Tribunal de Justiça-RS, revoga medida liminar que suspendia aumento de vereadores de São Leopoldo

9 de jun. de 2023
2 min de leitura

PORTO ALEGRE: o TJ/RS revogou conforme decisão publicada, a liminar que suspendia o reajuste dos vereadores da Câmara Municipal de São Leopoldo, conforme determina a Lei Municipal nº 9.574 A/2022.


De acordo com Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL, Relator da ação, "Tal cenário representa risco concreto de prejuízo aos servidores, mormente por se tratar de verba alimentar, destinada à subsistência".


Assim sendo, à luz dos esclarecimentos apresentados, os quais alteram a conjuntura jurídica inicialmente percebida, assim como modifica o próprio instituto jurídico em estudo, inevitável a revogação da medida liminar anteriormente concedida, com o consequente reestabelecimento dos efeitos da Lei Municipal nº 9.574 A/2022. 3.


Ante o exposto, REVOGO a medida liminar concedida, no afã de reestabelecer os efeitos da Lei nº 9.574 A, de 12 de maio de 2022, do Município de São Leopoldo/RS. Intime-se a proponente para, querendo, se manifestar acerca de sua legitimidade ativa ad causam. Após, voltem conclusos para julgamento.


O Tribunal de Justiça reconhece o direito dos vereadores receberem as perdas inflacionárias, e revoga decisão que suspendia parte dos vencimentos. Além disso, recepciona a indagação da Câmara de Vereadores, que questiona a legitimidade da Associação para propor esse tipo de ação. A Associação terá prazo para se manifestar, sobre sua legitimidade, e posteriormente haverá pronunciamento do tribunal.


O advogado Jeferson Soares, Consultor Jurídico da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, afirmou a nossa reportagem que sempre teve a certeza da legitimidade da Lei e que no momento adequado a justiça seria restabelecida. A decisão do Tribunal de Justiça reconhece o direito dos vereadores receberem as perdas inflacionárias, e revoga decisão que suspendia parte dos vencimentos. Além disso, recepciona a indagação da Câmara de Vereadores, que questiona a legitimidade da Associação para propor esse tipo de ação.


Procurado pela reportagem da Start Comunicação, o advogado João Darzone, que representa a associação UNIDOS PELA EDUCACAO E LIBERDADE, autora da ação, informou que ainda não teve conhecimento da decisão e assim que a tiver, irá se manifestar.


Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br / Por Bado Jacoby

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