TSE proíbe propaganda política em carros de aplicativo durante período eleitoral
- Maitê Lima

- há 4 horas
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Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não poderão utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a colocação de adesivos, cartazes e outros materiais de campanha nos carros, incluindo vidros, portas e demais partes dos veículos.
Segundo o TSE, apesar de os automóveis pertencerem aos motoristas, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser usados como espaços para divulgação política. A restrição também se aplica aos táxis, que estão sujeitos às mesmas regras por serem serviços vinculados a concessões públicas.
A proibição vale ainda para ações realizadas dentro dos veículos. Durante as viagens, os motoristas não podem pedir votos aos passageiros ou utilizar o serviço para promover candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral considera bens de uso comum os espaços aos quais a população tem acesso, mesmo quando administrados pela iniciativa privada. A classificação inclui locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo com propaganda eleitoral irregular podem registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendado guardar um print do aplicativo que permita identificar o carro cadastrado. As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para comunicar possíveis irregularidades durante as eleições. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Em caso de propaganda irregular, o responsável poderá ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Maitê Lima | Fonte: Correio do Povo
























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