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Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro


Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles
Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

A partir de novembro, trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ter mais liberdade para utilizar os benefícios. A nova regra determina a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de pagamento, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O prazo para a implementação da interoperabilidade é de 360 dias a partir da publicação da norma, com limite em 6 de novembro de 2026.


Na prática, a medida busca ampliar a quantidade de estabelecimentos que aceitam os cartões de alimentação e refeição, reduzindo a dependência de redes exclusivas. O Ministério do Trabalho e Emprego explica que a regra se aplica às empresas que oferecem os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.


Mais opções para os trabalhadores

Com a interoperabilidade, um cartão de VA ou VR poderá ser utilizado em diferentes estabelecimentos que disponham de uma maquininha compatível com o sistema integrado. A intenção é ampliar a rede de aceitação e dar ao trabalhador mais opções para utilizar o benefício.

O próprio governo destaca que a mudança amplia a liberdade de escolha dos trabalhadores, mantendo a finalidade do auxílio, que é destinado à alimentação.

Os valores recebidos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto também estabelece que os arranjos de pagamento devem garantir a interoperabilidade plena e compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.


Além da ampliação da aceitação dos cartões, o decreto estabelece outras regras para o mercado de VA e VR. Entre elas está o limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de restaurantes e demais estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio.

A norma também determina que os estabelecimentos recebam os valores das transações em prazo de até 15 dias corridos.

Para os trabalhadores, a principal mudança será a possibilidade de utilizar o benefício em uma rede maior de estabelecimentos, enquanto empresas, operadoras, restaurantes, supermercados e demais participantes do sistema precisam adaptar seus sistemas às novas regras.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Metrópoles

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