Vereador Anderson Etter aciona Ministério Público após rejeição de projeto sobre vale-transporte
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- há 3 horas
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Após a rejeição do Projeto de Lei de sua autoria, que previa a garantia da transferência do saldo do vale-transporte para o novo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de São Leopoldo, o vereador Anderson Etter ingressou com denúncia no Ministério Público nesta sexta-feira (19). A proposta foi rejeitada na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada na quinta-feira (18).
Segundo o parlamentar, o vale-transporte é um direito social de natureza trabalhista, assegurado por legislação federal, e não pode ser tratado como uma liberalidade administrativa ou como mera relação contratual entre o operador do sistema e o poder público. Etter criticou o resultado da votação, que contou com sete votos contrários, uma abstenção e apenas quatro votos favoráveis, oriundos da Bancada dos Trabalhadores.
O vereador também contestou a justificativa apresentada pela base governista para a rejeição do projeto. Para ele, o argumento demonstra falta de vontade política para garantir a manutenção dos créditos dos trabalhadores. Etter afirmou ainda que não é aceitável que o Executivo utilize um decreto da gestão anterior como fundamento para a decisão, defendendo que eventuais equívocos devem ser corrigidos.
O prazo estabelecido pelo Consórcio Operacional Leopoldense (Coleo) para a utilização do saldo atual do vale-transporte vai até 11 de janeiro de 2026. Conforme o mandato, foi entregue aos vereadores um documento com exemplos de cidades que realizaram a troca do sistema de bilhetagem eletrônica assegurando a transferência de créditos ou o reembolso aos usuários, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.
Na denúncia encaminhada ao Ministério Público, Anderson Etter sustenta que São Leopoldo possui base jurídica, precedentes nacionais e legitimidade social para exigir a transferência integral dos saldos, reconhecer os valores como propriedade dos trabalhadores e estabelecer esse direito por meio de lei municipal, evitando arbitrariedades futuras.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels com colaboração da jornalista Cátia Cylene































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