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Anvisa nega autorização para enfermeiros prescreverem antibióticos

Foto: Conselho Federal de Medicina (COIMP/CFM)
Foto: Conselho Federal de Medicina (COIMP/CFM)

Ao contrário do que afirmou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no último dia 12, enfermeiros não têm autorização para prescrever antimicrobianos. A informação foi confirmada pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em ofício encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM).


Segundo a Anvisa, o documento citado pelo Cofen “não foi assinado” e, portanto, “não representa o posicionamento oficial da agência sobre o tema”. A Anvisa reforçou ainda que a autorização para prescrição de medicamentos foge às suas competências regimentais, deixando claro que essa não é uma atribuição da autarquia.


A polêmica se soma a recentes decisões judiciais. Em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727.


O STF foi enfático ao afirmar que não há espaço para interpretações ampliadas ou atuação autônoma de enfermeiros na prescrição de medicamentos. Antes disso, em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia declarado a mesma lei inconstitucional. Segundo a relatora, a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões”.


Com base na manifestação da Anvisa e nas decisões do STF e do TJDFT, fica claro que os enfermeiros não têm autorização legal para prescrever antibióticos. Sua atuação, neste caso, se limita à dispensação de medicamentos dentro de programas públicos de saúde e rotinas institucionais já estabelecidas, sempre após diagnóstico médico.


“A prescrição de medicamentos envolve o estabelecimento de um prognóstico vinculado a um diagnóstico nosológico, o que é uma atribuição exclusiva do médico. Ao ampliar essa atuação sem respaldo legal ou governança diagnóstica, o Cofen cria um ônus administrativo para o sistema de saúde que afronta a legislação brasileira e as decisões do STF”, afirma o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.


Ele esclarece ainda que há protocolos específicos e seguros, em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, que determinam as condutas terapêuticas após o diagnóstico médico. Nestes casos, o enfermeiro pode apenas disponibilizar os medicamentos, seguindo as diretrizes estabelecidas e atuando em ambientes públicos de saúde.


Da redação da Start Comunicação: www.startcomunicacaosl.com.br

Fonte: Conselho Federal de Medicina (COIMP/CFM)

 

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