Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso salarial do RS
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- 4 de dez. de 2024
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Por 40 votos a três, a Assembleia Legislativa aprovou no fim da tarde desta terça-feira (3) o reajuste de 5,25% proposto pelo governo gaúcho para o salário-mínimo regional, com vigência imediata e sem retroatividade. O piso serve de referência para categorias de trabalhadores sem previsão do valor em convenções ou acordos coletivos. São cinco faixas, de R$ 1.656 a R$ 2.099.
O Executivo havia protocolado o texto no Parlamento na primeira semana de novembro, por meio do projeto de lei (PL) nº 357/2024. Na justificativa, “a busca de equilíbrio entre a valorização da mão-de-obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”.
Faixa 1: R$ 1.656
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.694
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.733
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.801,55
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e superiores).
Faixa 5: R$ 2.099
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.































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