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Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso salarial do RS

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Imagem: Raul Pereira/ Agência ALRS.

Por 40 votos a três, a Assembleia Legislativa aprovou no fim da tarde desta terça-feira (3) o reajuste de 5,25% proposto pelo governo gaúcho para o salário-mínimo regional, com vigência imediata e sem retroatividade. O piso serve de referência para categorias de trabalhadores sem previsão do valor em convenções ou acordos coletivos. São cinco faixas, de R$ 1.656 a R$ 2.099.


O Executivo havia protocolado o texto no Parlamento na primeira semana de novembro, por meio do projeto de lei (PL) nº 357/2024. Na justificativa, “a busca de equilíbrio entre a valorização da mão-de-obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”.


Faixa 1: R$ 1.656

  • na agricultura e na pecuária;

  • nas indústrias extrativas;

  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  • empregados domésticos;

  • em turismo e hospitalidade;

  • nas indústrias da construção civil;

  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  • em estabelecimentos hípicos;

  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;

  • empregados em garagens e estacionamentos.


Faixa 2: R$ 1.694

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;

  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  • nas indústrias de artefatos de couro;

  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


Faixa 3: R$ 1.733

  • nas indústrias do mobiliário;

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  • nas indústrias cinematográficas;

  • nas indústrias da alimentação;

  • empregados no comércio em geral;

  • empregados de agentes autônomos do comércio;

  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  • movimentadores de mercadorias em geral;

  • no comércio armazenador;

  • auxiliares de administração de armazéns gerais.


Faixa 4: R$ 1.801,55

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;

  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  • nas indústrias de artefatos de borracha;

  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  • vigilantes;

  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e superiores).


Faixa 5: R$ 2.099

  • Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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