Ação da PM em terreiro no Amazonas gera denúncia de intolerância religiosa e racismo religioso
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- 29 de jun.
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Uma operação da Polícia Militar do Amazonas em um terreiro de matriz africana, em Manaus, voltou a acender o debate sobre a intolerância religiosa no Brasil. Durante uma cerimônia realizada na última sexta-feira (26), policiais interromperam o ritual e apreenderam tambores e outros instrumentos utilizados nas celebrações, após uma denúncia de perturbação do sossego.
O sacerdote responsável pelo terreiro classificou a ação como um caso de racismo religioso e afirmou que os policiais trataram os participantes com desrespeito, retirando objetos considerados sagrados para a prática da religião. Segundo ele, não houve diálogo antes da apreensão dos instrumentos.
Após a ocorrência, os tambores foram levados para uma delegacia, mas acabaram devolvidos por determinação da Polícia Civil. O delegado responsável pelo caso entendeu que não havia elementos técnicos que comprovassem a prática de perturbação sonora, como a realização de perícia para medir o nível do ruído.
Em nota, a Polícia Militar informou que a guarnição foi acionada para atender uma denúncia e que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar a atuação dos agentes. A corporação afirmou ainda que não compactua com qualquer tipo de discriminação e que respeita o direito constitucional à liberdade de culto.
O episódio provocou reação de entidades ligadas às religiões de matriz africana e de organizações de defesa dos direitos humanos, que classificaram o caso como mais um exemplo da intolerância religiosa enfrentada por esses grupos. As entidades cobram uma investigação rigorosa e a responsabilização dos envolvidos caso sejam constatados excessos ou violação à liberdade religiosa.
Casos envolvendo abordagens policiais em terreiros têm sido registrados em diferentes estados brasileiros nos últimos anos, reforçando o debate sobre a necessidade de capacitação das forças de segurança para garantir o cumprimento da legislação e o respeito à diversidade religiosa prevista na Constituição Federal.
FONTE: Portal UOL
























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