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Com 3 votos pelo arquivamento, TSE retoma julgamento sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão


Plenário do Tribunal Superior Eleitora. | Imagem: arquivo/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice por abuso de poder político e econômico em razão de disparos em massa de mensagens nas eleições 2018.


O julgamento teve início na terça-feira (26). Três ministros votaram pelo arquivamento da ação, por falta de provas, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão. Agora, outros quatro ministros apresentam seus votos.


As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno.


As legendas apontaram abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação diante de:


  • contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei;

  • uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;

  • uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;

  • compra irregular de cadastros de usuários;

  • utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral, e doações de pessoas jurídicas.


O relator das ações, ministro e corregedor do TSE, Luís Felipe Salomão, afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas argumentou que não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar o pleito.


"No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desse fator”, disse Salomão.


O relator propôs também que o plenário fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.


Também votaram pelo arquivamento os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.


Em fevereiro, o TSE arquivou duas ações semelhantes contra a chapa apresentada pelo PDT. Por 6 a 1, o plenário entendeu que não houve prova dos disparos em massa nas eleições 2018.


Fonte: g1

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