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Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e acaba com escala 6x1


Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim gradual da escala 6x1 no Brasil. O texto estabelece cinco dias de trabalho com dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial para os trabalhadores.

A proposta foi aprovada em segundo turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.


A PEC aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos de propostas anteriores dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP). Diferente das versões iniciais, que defendiam jornadas de 36 horas e até escala 4x3, o texto final fixa a carga horária máxima em 40 horas semanais.


A mudança ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a promulgação da emenda, os trabalhadores contratados pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo período, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais acontecerá 14 meses após a promulgação da emenda constitucional. Durante esse período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição das horas trabalhadas para adaptação das empresas.

O texto também garante que a diminuição da carga horária não poderá resultar em redução salarial, incluindo pisos salariais. Trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais manterão seus contratos e também terão direito aos dois dias de descanso.


A PEC prevê ainda regras específicas para categorias com regimes diferenciados, como profissionais da saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e trabalhadores em escala 12x36. Nesses casos, acordos coletivos poderão definir formas de compensação para assegurar os dois dias de repouso dentro do mês.

Entre as exceções previstas estão profissionais com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social e contratos terceirizados ligados à administração pública.

O texto também abre espaço para medidas de apoio a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com previsão de regras transitórias em futura lei complementar para reduzir os impactos da mudança.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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