Câmara aprova projeto antifacção que permite gravação de visitas a presos ligados ao crime organizado
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS
- há 5 horas
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O Projeto de Lei antifacção (PL 5582/25), aprovado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal para permitir que o juiz autorize a gravação de encontros entre visitantes e presos vinculados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
A solicitação da gravação poderá ser feita por delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.
O texto original, encaminhado pelo Poder Executivo, previa a garantia de contato físico entre presos e visitantes. No entanto, o relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou esse trecho do projeto.
A nova regra também permite que o juiz autorize a gravação de reuniões entre presos e advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para a prática de crimes relacionados a essas organizações.
A análise do material gravado ficará sob responsabilidade de um juiz de controle, diferente do magistrado que conduz a ação penal, que avaliará a legalidade da prova e decidirá se ela poderá ser utilizada ou deverá ser descartada antes de chegar ao processo.
Registros considerados inúteis ou ilícitos deverão ser destruídos por decisão desse juiz, mediante pedido do Ministério Público ou da parte interessada. O conteúdo descartado não poderá ser acessado pelo juiz responsável pela instrução criminal.
Transferência de presos
O texto aprovado determina prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o presídio mais adequado para custodiar presos provisórios ou condenados, após solicitação da administração penitenciária.
Em situações excepcionais, como risco de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem, a administração poderá transferir presos de forma imediata. Nesses casos, o juiz competente deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
Penas mais duras para drogas e armas
Para crimes relacionados ao tráfico de drogas, o projeto prevê a aplicação de penas em dobro quando praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias.
Essas punições serão somadas às previstas no Estatuto do Desarmamento para posse ou porte irregular de armas, que também terão aumento. As penas crescem em dois terços quando os delitos ocorrerem junto ao comércio ilegal de drogas, mesmo que a arma tenha sido usada apenas para garantir a venda.
Nessas situações, por exemplo, o porte de arma de uso restrito poderá resultar em reclusão de 5 a 10 anos quando associado ao tráfico.
Banco nacional
A proposta também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, que reunirá dados de pessoas físicas e jurídicas apontadas como integrantes, colaboradoras ou financiadoras desses grupos.
Os estados deverão manter bases de dados compatíveis com o sistema nacional, permitindo a troca de informações em tempo real. A existência desses bancos estaduais passará a ser condição para convênios, acordos de cooperação e repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A inclusão de CPF, CNPJ ou outro identificador nesses bancos presumirá vínculo da pessoa ou empresa com a organização investigada para fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, incluindo restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo


