top of page

Empresas afetadas pelas enchentes no RS podem prorrogar pagamento do Simples Nacional para 2024

20 de set. de 2023
1 min de leitura

Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

As empresas gaúchas com sede em municípios afetados pelas enchentes que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro. De acordo com a Portaria 100 do Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada nesta segunda-feira (18), a postergação é destinada a contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública.


A medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos. Com o adiamento do pagamento para o próximo ano, as empresas ganham fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.


De acordo com a normativa federal, as apurações ficam postergadas para 28/3/2024 (a de setembro de 2023), 30/4/2024 (a de outubro de 2023) e 31/5/2024 (a de novembro de 2023). As empresas que aderirem à prorrogação ficam isentas do acréscimo de juros e correção monetária.


Calendário do recolhimento do Simples Nacional para empresas enquadradas no adiamento:


  • Período de apuração de agosto de 2023, com vencimento original em 20/9/2023 – Prorrogado para 28/3/2024;

  • Período de apuração de setembro de 2023, com vencimento original em 20/10/2023 – Prorrogado para 30/4/2024;

  • Período de apuração de outubro de 2023, com vencimento original em 20/11/2023 – Prorrogado para 31/5/2024.

Comentários


BANNER REFIS - START 1230X1020
start 2
39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
1230x1020
p
Banner_1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page