Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional para 2027
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Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas a uma mudança importante no calendário. Neste ano, o prazo para solicitar a adesão vai de 1º a 30 de setembro de 2026, diferente dos anos anteriores, quando a opção era feita em janeiro.
A mudança está relacionada às novas regras decorrentes da Reforma Tributária e foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A opção feita em setembro terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Prefeitura de São Leopoldo orienta os contribuintes a verificarem antecipadamente sua situação fiscal. Eventuais débitos ou outras pendências podem impedir a adesão ao regime e precisam ser regularizados dentro do prazo.
O município alerta ainda que a existência de Certidão Negativa de Débitos ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa não significa necessariamente que não existam pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional.
A situação fiscal pode ser consultada no site da Prefeitura, na área Serviços > Empresas > Pendências Simples Nacional. A adesão ao regime deve ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional.
Reforma Tributária
O novo calendário também está relacionado à entrada em vigor das mudanças da Reforma Tributária. Durante o período de opção, as empresas poderão definir, quando aplicável, se pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular em 2027.
Quem não fizer essa opção continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova possibilidade de escolha posteriormente para o segundo semestre. A recomendação aos empresários é não deixar a regularização para os últimos dias, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo de adesão.
Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br
























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