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Entenda o que muda nos protocolos de enfrentamento à Covid a partir desta segunda no RS


Vacinação contra a Covid na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, em 25 de setembro de 2021 | Imagem: Giulian Serafim/PMPA

A partir desta segunda-feira (18), algumas atividades classificadas como de alto risco de contágio da Covid-19 passam a exigir comprovante de vacinação ou testagem no Rio Grande do Sul. As regras ficam mais flexíveis nestes locais, desde que sejam cumpridos os requisitos definidos pelo governo estadual.


A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.


Novas regras


Comprovante de vacinação

  • Os protocolos obrigatórios do Sistema 3As sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra Covid-19.

  • Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.

  • As atividades que devem obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos protocolos por atividades do Decreto 56.120.

  • A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

  • Não foi criado um documento ou passaporte de vacinação pelo estado, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países.

  • Não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.

A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os protocolos estão vigentes desde o início de outubro, quando o governo anunciou uma série de medidas.


"Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores", explica o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.


Cronograma

A determinação vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado. Veja abaixo:


  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;

  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Testagem

  • Poderá ser exigida testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades.

  • O comprovante negativo deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

  • O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

  • Passaporte da vacinação: como obter certificado que comprova imunização contra Covid

Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado. Veja abaixo as atividades que devem exigir o comprovante:


  • Competições esportivas (todas);

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;

  • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

REGRAS PARA CADA ATIVIDADE


Competições esportivas

Regras obrigatórias para todas as competições:


  • Público exclusivamente sentado;

  • Apresentação de Comprovante de Vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores.

Regras para eventos de 1 a 2,5 mil pessoas presentes ao mesmo tempo:


  • Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/similar;

  • Para até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

  • De 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município-sede;

  • De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município-sede e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Regras para eventos acima de 2,5 mil pessoas presentes ao mesmo tempo:


  • Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas;

  • Para o público acima de 2,5 mil pessoas: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas.

Eventos

Infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)


Regras obrigatórias:


  • Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

  • Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras específicas conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:


  • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

  • De 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;

  • Acima de 800 pessoas: não autorizado.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares


Regras obrigatórias:


  • Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:


  • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

  • De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

  • De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);

  • De 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

  • Acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares


Regras obrigatórias:

  • Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;

  • Público exclusivamente sentado, com distanciamento;

  • Possibilidade de público em pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:


  • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

  • De 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município;

  • De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

  • De 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

  • Acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.


Parques

Temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins bot nicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares


Regras obrigatórias:

  • Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Fonte: G1

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