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Envio da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira

O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começou às 8h desta sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31 de maio. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de documentos.


A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.


Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração.


O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.


Além do Programa do Imposto de Renda 2024, o documento poderá ser preenchido de forma on-line, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.


Lotes de restituição 2024


  • 31 de maio: 1º lote;

  • 28 de junho: 2º lote;

  • 31 de julho: 3º lote;

  • 30 de agosto: 4º lote;

  • 30 de setembro: 5º e último lote.


Mudanças na declaração do IR 2024


Limites de obrigatoriedade

  • De rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90;

  • De rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil;

  • Da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50;

  • De posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil.


Doações

  • Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.


Rendimento no exterior

Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

  • Opção pela individualização dos bens no exterior;

  • Opção pela atualização de valores de bens no exterior;

  • Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust;

  • Tributação de aplicações e fundos de investimento no país.


Identificação dos criptoativos

  • Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.


Alimentandos

  • Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.


Data de retorno ao país

  • Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.


Pré-preenchida

  • Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.


Fonte: R7

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