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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a primeira CNH no RS

2 de set.
2 min de leitura

Desde o dia 1º de setembro, todos os candidatos (as) que abrirem o processo para obter a primeira carteira nacional de habilitação (categorias A e B - moto e carro) no Rio Grande do Sul deverão passar pelo teste de forma compulsória. A medida visa aumentar a segurança viária e já está sendo aplicada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).


O exame de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas ilícitas (como maconha, cocaína, rebites e anfetaminas) num período retrospectivo de 90 a 180 dias antes da coleta.


Confira os principais pontos que os futuros motoristas precisam saber:

  • Quem deve fazer: exclusivamente quem está iniciando o processo do zero para as categorias A, B ou a combinação AB. Condutores de caminhões, ônibus e vans (categorias C, D e E) seguem com a obrigação federal já existente.

  • Quem fica de fora: o cidadão que já abriu o seu processo antes da virada do mês está isento. Da mesma forma, motoristas que já possuem carteira de carro e moto não precisarão fazer o teste no momento da renovação periódica do documento.

  • Liberação do documento: o candidato pode realizar a coleta em qualquer laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) durante as etapas da autoescola. No entanto, a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) só ocorrerá após o sistema registrar o resultado negativo.


O que acontece em caso de resultado positivo?


Se o exame detectar alguma substância proibida, o processo de habilitação do candidato fica bloqueado imediatamente no sistema do DetranRS. Para poder dar andamento e tentar obter o documento novamente, o candidato deverá aguardar o prazo de suspensão de 90 dias (três meses) para realizar uma nova coleta. Caso discorde do laudo laboratorial, ele tem direito de solicitar a contraprova utilizando a mesma amostra coletada inicialmente.


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