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Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

17 de jan.
1 min de leitura

BRASÍLIA: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus que pedia prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica do ex-presidente.


Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o pedido não foi apresentado pelos advogados constituídos de Bolsonaro. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, registrou.


O ministro também fundamentou a negativa na jurisprudência consolidada do STF, que não admite habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora, o que inviabiliza o conhecimento da ação. Segundo a decisão, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”.


Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes, por entender que estava impedido de decidir, já que o habeas corpus questionava decisões tomadas por ele próprio. Inicialmente, o caso havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Diante do impedimento de Moraes, que ocupa interinamente a presidência do STF, o regimento interno determina o envio do processo ao decano da Corte.


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