Governo sanciona lei que endurece penas para furtos, roubos e fraudes
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- há 1 dia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal e endurece as punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e também cria novos tipos penais, como a receptação de animais domésticos e a fraude bancária com uso de “conta laranja”.
A legislação é resultado de discussões no Congresso Nacional iniciadas em 2023, impulsionadas pelo aumento da preocupação com a segurança pública. Parlamentares defenderam as alterações como resposta ao crescimento de crimes patrimoniais, especialmente furtos e roubos de celulares e golpes virtuais em todo o país.
Apesar das mudanças, o texto foi sancionado com um veto. Foi barrado o trecho que elevava a pena mínima para roubo qualificado com lesão corporal grave a 16 anos de reclusão. O Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentou que a medida criaria desequilíbrio no Código Penal, ao estabelecer punição mínima superior à prevista para homicídio qualificado.
Entre as principais alterações, o crime de furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, ampliando o limite anterior. Casos qualificados, como furto de veículos transportados para outros estados, de animais ou de armas de fogo, agora podem resultar em penas de 4 a 10 anos. A lei também endurece punições para furtos cometidos por meios eletrônicos e para crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
No caso do roubo, a pena-base foi elevada para 6 a 10 anos. Houve aumento específico para crimes envolvendo dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Já o latrocínio teve sua pena mínima ampliada de 20 para 24 anos de reclusão.
A nova legislação também mira fraudes. A chamada fraude eletrônica, realizada por redes sociais, telefone ou e-mail, passa a ser punida com 4 a 8 anos de prisão. Além disso, foi tipificada a prática de ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, conhecida como “conta laranja”.
Outro ponto relevante é o aumento da pena para receptação, que passa a variar de 2 a 6 anos. A lei ainda cria o crime específico de receptação de animais, com punição de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem comercializar ou adquirir animais provenientes de crime.
Com as mudanças, o governo busca reforçar o combate a crimes patrimoniais e fraudes, diante da crescente incidência dessas práticas no país.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo
























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