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Imposto de Renda 2026: prazo para envio da declaração começa nesta segunda-feira (23)


A temporada de acerto de contas com o Leão já começou. A partir das 8h desta segunda-feira (23), os contribuintes podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para entrega segue até às 23h59 do dia 29 de maio.


O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) foi liberado pela Receita Federal na última quinta-feira (19), permitindo que os contribuintes já adiantassem o preenchimento dos dados antes da liberação oficial para envio.

Uma das principais novidades deste ano é a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo. A modalidade já traz diversas informações automaticamente, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.


Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.


Declaração pré-preenchida

Para utilizar a opção pré-preenchida, é necessário acessar os serviços da Receita Federal por meio de uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo site oficial, pelo portal e-CAC, pelo Portal de Serviços Digitais ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal.


Restituições

O calendário de restituições deste ano terá quatro lotes, com pagamentos entre maio e agosto:

  • 1º lote: 29 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 28 de agosto


A ordem de pagamento leva em conta a data de envio da declaração e critérios legais de prioridade. Têm preferência idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.


Cashback para baixa renda

Outra novidade é a criação de um lote especial de restituição para trabalhadores de menor renda, com pagamento previsto para 15 de julho.

O benefício contempla contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido em algum momento de 2025. Nesses casos, a restituição pode ser feita automaticamente, desde que o CPF esteja regular e vinculado a uma chave Pix.

O valor máximo será de R$ 1 mil, com estimativa de atingir cerca de 4 milhões de pessoas. A Receita Federal prevê a devolução de aproximadamente R$ 500 milhões, com média de R$ 125 por contribuinte.


Quem precisa declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584 em 2025. No caso de trabalhadores rurais, o limite de receita bruta anual é de R$ 177.920.

Outros critérios também podem obrigar a entrega da declaração, como posse de bens, investimentos e operações específicas.

A recomendação é que o contribuinte organize a documentação com antecedência e evite deixar o envio para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e garantindo prioridade na restituição.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Metrópoles

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