Justiça suspende aumento salarial para vereadores de São Leopoldo
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- 25 de mai. de 2023
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A Justiça suspendeu o aumento salarial dos vereadores de São Leopoldo. A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto e publicada nesta terça-feira (23). A liminar impede a aplicação do reajuste de 4,36% aprovado pela Câmara de Vereadores do município na semana passada.
O aumento passaria a valer a partir da data-base de abril. De acordo com a Câmara, os vereadores receberiam a diferença salarial do mês passado por meio de uma folha complementar.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Unidos pela Educação e Liberdade, alegando que a Câmara de Vereadores não respeitou o princípio da anterioridade, que determina que o reajuste da remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ocorrer na legislatura anterior e antes das eleições.
Na decisão, o desembargador afirma que "a remuneração dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal, e jamais poderia já consumar efeitos no corrente ano de 2023".
Tanto o Legislativo municipal quanto o prefeito Ary Vanazzi têm um prazo de 30 dias para se manifestarem, conforme estabelecido no despacho.
O consultor jurídico da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Jefferson Oliveira Soares, informou que vai se manifestar no processo e "sustentar a constitucionalidade da lei que, em sede de revisão geral anual, estabelece recomposição de perdas inflacionárias sem ferir o princípio da anterioridade". Segundo Soares, a lei que "fixou os subsídios para essa legislatura previu tal hipótese".
Fonte: GZH
























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