Senado aprova projeto que cria pagamento automático de pensão alimentícia via Pix
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- 8 de jul.
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O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. Conhecida como "Pix Pensão", a proposta permite que a transferência mensal seja realizada automaticamente para a conta do beneficiário, conforme determinação judicial. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
O Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a relatora, a medida oferece uma solução mais ágil e eficiente para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Como funcionará
Com a nova regra, o juiz deverá informar, na decisão judicial, todos os dados necessários para a operação, como o valor da pensão, o período de duração da obrigação, as contas bancárias de origem e destino, além dos critérios para atualização dos valores.
Atualmente, o desconto automático já pode ocorrer quando o devedor possui vínculo empregatício formal. No entanto, nos demais casos, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
A expectativa é que o novo sistema reduza a inadimplência e diminua a necessidade de novas ações judiciais para cobrar parcelas em atraso.
O que acontece em caso de inadimplência
O texto também estabelece que, caso não haja saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, as instituições financeiras poderão realizar a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor devido.
Se a inadimplência persistir, esses valores poderão ser convertidos em penhora judicial. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.
Estatísticas e transparência
Outro ponto previsto no projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas relacionadas às ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas.
Entre os dados que poderão ser publicados estão a quantidade de processos, valores médios das ações, informações sobre penhoras e o perfil dos beneficiários. O objetivo é fornecer informações que auxiliem na formulação de políticas públicas e no aprimoramento da atuação do Judiciário, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo
























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