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Lei que prevê pensão a filhos de vítimas de feminicídio depende de regulamentação para vigorar

Imagem: Érika Polesello/ Agencia RBS

Sancionada no dia 1º pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.717, que institui o direito a pensão especial para os filhos das vítimas de feminicídio no Brasil, ainda não gerou acesso a benefícios. O texto define que filhos e dependentes, menores de 18 anos e componentes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podem solicitar o recurso. Entretanto, a norma ainda não vigora efetivamente pela falta de regulamentação.


A nova lei trata do amparo com caráter de celeridade. O texto diz que a pensão pode ser concedida na data do óbito de mulher. Além disso, aponta que o benefício será concedido, ainda que provisoriamente e mediante requerimento, sempre que houver "fundados indícios de materialidade do feminicídio".


Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda não está definido se a autarquia federal irá operacionalizar os pagamentos. "No momento oportuno, as novas diretrizes serão amplamente divulgadas", informa o INSS, por meio de nota.


Para a autora do projeto que deu origem à lei, deputada federal Maria do Rosário (PT), a regulamentação que está em andamento na Casa Civil da Presidência da República, encerrará esta pendência e definirá outras disposições necessárias à aplicação efetiva da nova norma.


— Há o comprometimento dos ministérios (do Desenvolvimento e) da Assistência Social, da Mulher e da Casa Civil em definir brevemente esta regulamentação. Um dos pontos mais importantes já foi superado com encaminhamento da ministra do Planejamento, Simone Tebet, que era o apontamento sobre a fonte orçamentária e a garantia da previsão de recursos para o cumprimento da lei — indica a parlamentar gaúcha.


Segundo a deputada, os valores previstos não são classificados como "indenização", mas como uma ferramenta de suporte social a vítimas que perderam a mãe em ato de violência geralmente praticado pelo pai ou pelo padrasto.


— Em 97,8% dos casos no país, as vítimas foram mortas por um companheiro atual, antigo ou outro parente. Trata-se da proteção à infância e à adolescência, pois a pensão permite suporte a familiares que irão acolher estes menores para que a extensão da família seja alternativa ao acolhimento em abrigos — descreve.


De acordo com o Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina, o Brasil teve 1.153 feminicídios entre janeiro e julho deste ano. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul indicam que ocorreram 74 casos entre janeiro e outubro de 2023.


São histórias como a de Chaiane Patrícia Proença, 25 anos, morta em Erechim na noite de 20 de outubro, tendo como principal suspeito da autoria o ex-companheiro, de 49 anos, com quem a vítima tinha dois filhos.


Para Maria do Rosário, o cenário no país permanece muito preocupante.

— O que pode impedir que esta tragédias familiares aconteçam é uma profunda mudança de cultura e comportamento, na qual os homens não tenham a ideia absurda de que as mulheres são suas propriedades — analisa. Fonte: GZH

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