Lula assina pacote de medidas contra violência à mulher e cria cadastro nacional de agressores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um conjunto de projetos de lei e decretos voltados ao combate à violência contra as mulheres, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Agressores e Violência Contra a Mulher (CNVM).
As medidas foram anunciadas durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.
O novo cadastro nacional reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
A proposta, prevista no Projeto de Lei 1099/2024, de autoria da deputada Silvye Alves, prevê proteção da identidade das vítimas sob sigilo judicial.
Segundo o governo federal, a ferramenta permitirá integração em tempo real entre forças de segurança de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e ajudando a reduzir casos de reincidência.
Além do cadastro, Lula também assinou projetos que ampliam as possibilidades de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, incluindo situações de violência moral, patrimonial e sexual.
As medidas ainda buscam reduzir burocracias para agilizar o cumprimento de medidas protetivas e decisões judiciais.
Outro projeto endurece regras para presos que continuem ameaçando vítimas mesmo dentro do sistema prisional. Entre as punições previstas estão inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), isolamento em cela individual e restrição de visitas por até dois anos.
No ambiente digital, dois decretos assinados pelo presidente ampliam a proteção às mulheres na internet e atualizam pontos relacionados ao Marco Civil da Internet.
Uma das medidas determina que plataformas digitais mantenham canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, com retirada obrigatória do material em até duas horas após notificação.
O texto também proíbe o uso de inteligência artificial para criação de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

























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