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Luz gratuita para famílias de baixa renda


Foto: Rircardo Stuckert
Foto: Rircardo Stuckert

A partir desta quarta-feira (8), a gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) tornou-se permanente, com a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/2025, que institui o programa Luz do Povo. O ato de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras autoridades.


A medida já estava em vigor desde julho, uma vez que medidas provisórias têm validade imediata, mas sua conversão em lei dependia da aprovação do Congresso Nacional, o que ocorreu no mês passado. Agora, com a sanção, a medida se torna permanente e está formalizada na Lei 15.235/2025.


A nova política deve atender cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), desde que possuam renda per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito à tarifa social: famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e povos indígenas e comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade social.


Ao todo, estima-se que 60 milhões de pessoas serão beneficiadas diretamente pela gratuidade parcial ou total na conta de luz.


A partir de janeiro de 2026, a política será ampliada: famílias com consumo mensal de até 120 kWh terão direito a um desconto de até 12% na fatura de energia elétrica. Essa nova faixa de desconto poderá alcançar até 55 milhões de brasileiros. A gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo abastecido por todos os consumidores de energia do país, que sustenta políticas públicas do setor elétrico.


No entanto, a gratuidade não cobre custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que variam conforme a legislação de cada estado ou município.


Durante a tramitação no Congresso, alguns pontos propostos pelo Executivo foram retirados do texto final da MP, entre eles: a possibilidade de o consumidor residencial ou comercial escolher seu fornecedor de energia (modelo de mercado livre); mudanças nas tarifas por horário de consumo; e alterações no mercado de gás natural e nos incentivos à geração por fontes alternativas.


Esses temas foram remanejados para uma nova medida provisória, a MP 1.304/2025, que ainda está em discussão no Legislativo.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou estar confiante no avanço dessas pautas no Congresso:

“Tenho absoluta convicção de que haverá convergência de interesses para entregar ao povo brasileiro a liberdade de escolher suas fornecedoras de energia. Isso significa energia mais barata para a classe média e os mais pobres", disse o ministro.

Outras mudanças incluídas no texto

O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu na lei uma série de dispositivos adicionais:

  • Desconto em dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, com impacto fiscal estimado em R$ 4 bilhões;

  • Rateio do custo adicional da energia nuclear entre todos os consumidores, com exceção das famílias de baixa renda (a partir de janeiro de 2026);

  • Fim da obrigatoriedade de horário fixo (21h30 às 6h) para concessão de descontos a atividades de irrigação e aquicultura. O novo modelo permitirá que as distribuidoras, com base em diretrizes do governo, definam os horários em que haverá o benefício.


Da redação da Start Comunicação: www.startcomunicacaosl.com.br

Fonte: Agência Brasil

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