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Mais de 33 milhões faltaram ao 1º turno; veja como justificar e votar no 2º


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08% do eleitorado e é o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a taxa chegou a 21,49%.

Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de votar no segundo. No entanto, a falta precisa ser justificada separadamente.


Prazo para justificar

Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro e não apresentou a justificativa no próprio dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem, conforme o caso. No atendimento pela internet, os documentos podem ser anexados digitalmente.

Quem deixar de votar também no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo será até 8 de janeiro de 2027. Cada ausência é analisada de forma independente.


Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência.

Para brasileiros que possuem título vinculado a uma zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade de voto se aplica apenas às eleições presidenciais.


Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral correspondente.

A pendência pode ser consultada e quitada pelos canais da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor permanece com pendência perante a Justiça Eleitoral e pode sofrer restrições previstas na legislação.


Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.


Abstenção pode mudar no segundo turno

O percentual registrado no primeiro turno ainda pode ser diferente no segundo. O TSE já anunciou que pretende intensificar as ações para estimular a participação dos eleitores na votação de 25 de outubro.

No primeiro turno, 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar e cerca de 125 milhões compareceram às urnas. Também foram registrados aproximadamente 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos para presidente.

A votação do segundo turno das Eleições 2026 será realizada no dia 25 de outubro.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Agência Brasil

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