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Ministro do STF suspende reintegração de posse de ocupação em São Leopoldo


Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na quarta-feira (29), uma reintegração de posse em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão atendeu aos pedidos dos moradores da Ocupação Coreia, no bairro Scharlau, que mencionaram decisão anterior que impede, por seis meses, despejos em meio à pandemia de Covid-19.


A Interligação Elétrica Sul S.A., empresa de energia elétrica autora da ação, afirma que não comenta ações judiciais em andamento. (Veja a nota abaixo)


O advogado de parte dos moradores, Mateus Tiago Führ Müller, diz que "essa reintegração de posse não faz sentido no mundo jurídico, tendo em vista que a ocupação é anterior à existência da própria empresa".


A reintegração de posse agora suspensa foi concedida liminarmente pelo Tribunal de Justiça do RS. O cumprimento da ordem havia sido determinado no dia 27 de agosto pelo 2º Juízo da 3ª Vara Cível de São Leopoldo.


As famílias chegaram a ser intimadas, na segunda (27), para que deixassem suas casas em até 30 dias, o que ficou sem efeito.


A ação de reintegração de posse continua tramitando. No entanto, o STF foi acionado e fez valer a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que impede "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva" em espaços ocupados até antes de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública pela Covid-19.


A suspensão é válida até análise do mérito do pedido dos moradores ou o vencimento da ordem do ministro Barroso — o que acontecer primeiro.


Histórico


Os moradores da ocupação relatam que vivem no local há aproximadamente 40 anos. Ao todo, 200 famílias residem no terreno. O espaço já conta com ruas, imóveis e serviços públicos regulares, como energia elétrica, água potável e escola. Ainda segundo os residentes, até 2020 ninguém havia reclamado a propriedade do local.


Ao suspender a reintegração, o ministro Lewandowski afirma que não está claro "se há alguma proposta de colocação das famílias envolvidas em abrigos provisórios, em locais onde se possa observar o distanciamento social durante a pandemia".


Um dos argumentos da empresa no processo é sobre o risco em razão das linhas de transmissão elétrica que passam sobre as residências. Contudo, o advogado de parte dos moradores afirma que muitos vivem no local desde antes da instalação da rede.


Nota da Interligação Elétrica Sul:


"A Interligação Elétrica Sul esclarece que não comenta ações judiciais em andamento. A companhia reforça que a constituição da faixa de segurança das linhas de transmissão, que é a delimitação de uma área com largura adequada e segura para a construção, operação, manutenção e inspeção das linhas, visa à segurança da população e à continuidade da prestação do serviço de transmissão de energia elétrica."


Fonte: G1 Rio Grande do Sul

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