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Nascidos em dezembro poderão fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 a partir desta quarta


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Imagem: José Cruz/ Agência Brasil.

Trabalhadores nascidos em dezembro poderão, a partir desta quarta-feira (15), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,3 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado.

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, nesta etapa serão R$ 2,3 bilhões disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Este é o último grupo a ter os valores pagos. Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.


É possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).


Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.


Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:


  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.


Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:


  • consultar o valor a ser creditado;

  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

  • informar que não quer receber o crédito do valor;

  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.


Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.


Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.


Fonte: g1




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