Normas nacionais para ciclomotores e elétricos entram em vigor integralmente em 2026
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

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Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor em todo o país a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece normas para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A medida busca ampliar a segurança no trânsito, padronizar a classificação desses veículos e orientar a fiscalização.
Com a norma, ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com motor elétrico ou a combustão e velocidade máxima de até 50 km/h — passam a exigir registro no Renavam, licenciamento, emplacamento e habilitação. Para condução, é obrigatória a CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de itens de segurança como capacete, retrovisores, farol, lanterna, buzina e velocímetro.
A resolução também prevê penalidades para infrações como dirigir sem habilitação, sem registro ou sem capacete, condutas classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já as bicicletas elétricas seguem isentas de emplacamento e habilitação, desde que tenham pedal assistido, motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. O mesmo critério vale para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos.
Segundo o Contran, a aplicação integral da norma contribui para a redução de acidentes, a proteção de usuários mais vulneráveis e maior clareza jurídica para condutores e órgãos de fiscalização. O prazo de adaptação para os ciclomotores terminou em 31 de dezembro de 2025, e a fiscalização passou a ser plena a partir deste ano.
A Guarda Civil Municipal de São Leopoldo reforça a importância da conscientização e orienta que os usuários busquem informações antes de circular com esses veículos.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo






























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