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Nova lei endurece regras para limpeza de terrenos baldios em São Leopoldo


Foto: Romeu Finato
Foto: Romeu Finato

O prefeito Heliomar Franco sancionou a Lei Municipal nº 10.471, que estabelece regras mais rígidas para a limpeza de terrenos e autoriza a Prefeitura a realizar o serviço em caso de descumprimento, com cobrança direta aos proprietários.

Proposta pela então vereadora Iara Cardoso, a legislação altera o Código Municipal de Limpeza Pública Urbana e impõe critérios mais rigorosos para imóveis localizados em áreas urbanas e de expansão urbana. O objetivo é combater o abandono de propriedades e reduzir riscos à saúde pública.


Segundo a autora, a medida atende a uma demanda recorrente da população. “Essa lei surge a partir de uma necessidade concreta e busca enfrentar um problema que impacta diretamente a qualidade de vida nos bairros”, destacou.


Regras mais claras para conservação

A nova legislação define com precisão o que caracteriza um terreno conservado. Os imóveis e suas calçadas devem estar livres de mato, com altura máxima de 30 centímetros, sem acúmulo de lixo, entulhos ou materiais nocivos, além de não apresentar água parada ou esgoto a céu aberto.

A iniciativa busca, principalmente, combater focos de doenças como a Dengue, além de evitar que áreas abandonadas se tornem pontos de descarte irregular ou de insegurança para moradores.


Prefeitura poderá intervir e cobrar

O descumprimento das normas passa a ser considerado infração grave. Caso o proprietário não realize a limpeza, a Prefeitura poderá executar o serviço de forma direta, incluindo roçada e remoção de resíduos.


Os custos da operação serão integralmente repassados ao responsável pelo imóvel, que terá até 30 dias para efetuar o pagamento após notificação. Em caso de inadimplência, o valor será inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente, com acréscimos legais.

Além disso, a legislação prevê o encaminhamento do débito para protesto em cartório e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.


Definição amplia fiscalização

Para evitar lacunas na aplicação da lei, o texto também estabelece que será considerado terreno baldio qualquer imóvel particular, com ou sem edificação, que esteja abandonado ou desocupado.

A nova regra já está em vigor e reforça a responsabilidade dos proprietários na manutenção da limpeza e organização urbana de São Leopoldo.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo



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