Novas regras do vale-alimentação e refeição ampliam concorrência e facilitam uso dos cartões

As regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) passaram por mudanças com a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2025.
Desde fevereiro de 2026, as operadoras estão sujeitas a um limite de 3,6% na taxa cobrada de estabelecimentos comerciais, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também foi reduzido para até 15 dias corridos o prazo para que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos recebam os valores das transações. Anteriormente, o repasse poderia levar cerca de 30 dias.
Outra mudança importante é a ampliação da aceitação dos cartões. A partir de novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em qualquer maquininha de pagamento, sem a necessidade de credenciamento em redes exclusivas.
O objetivo das mudanças é aumentar a concorrência entre as empresas operadoras, reduzir custos para os estabelecimentos e oferecer mais liberdade de escolha aos trabalhadores.
O valor dos benefícios não será alterado, e os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças alcançam aproximadamente 22 milhões de trabalhadores em todo o país. As novas regras também buscam tornar o sistema mais transparente e equilibrado para empresas, comerciantes e beneficiários.
FONTE: Agência Brasil

























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