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O Necessário diálogo entre as instituições de segurança pública - Por Jefferson Oliveira Soares

O Estado através da Brigada Militar (187 anos de existência) e da Polícia Civil (184 anos de existência), com toda a expertise acumulada ao longo desses anos, por causas multifatoriais não possui condições de oferecer plena cobertura de segurança pública. Nesse contexto a GCM São Leopoldo(32 anos de existência) soma-se como uma força de segurança, com a competência constitucional de proteger os serviços e o patrimônio público.


Recentemente o STF ao apreciar do Recurso Extraordinário 608588 reconheceu que as Guardas Civis Municipais podem atuar em ações de segurança urbana, cooperando com as atribuições da Polícia Civil e da BM. Reconhece o STF que as Guardas Civis possuem poder de polícia ostensiva em nível comunitário.


Veja-se que não se trata de invasão de competências da PC, que exerce função altamente qualificada e especializada de polícia científica, tampouco da BM que possui expertise para além da segurança urbana, a atuação em grandes operações de segurança no Estado.

 Trata-se de uma necessária cooperação das GCMs em âmbito comunitário naquilo em que o Estado não possui condições de oferecer efetividade.


Entre 2015 e 2016 propomos essa cooperação integrada com a BM e a PC, ocasião em que a GCM teve acesso a conhecimento acumulado pelas centenárias BM e PC. Muito foi feito: ronda escolar, ronda e policiamento fixo em praças, e operações "sossego" e operações de fiscalização de trânsito (com viés de prevenção em segurança pública pela presença da GCM na comunidade).


Evidentemente a GCM tem que estar armada para cumprir com esse desiderato. O armamento letal e não letal utilizado pela GCM é um equipamento de proteção ao cidadão de bem, e ao próprio Guarda Municipal que inúmeras vezes põe sua vida em risco no exercício de suas funções. Não dá para prender o traficante que está oferecendo droga para seu filho na escola ou na quadra de futebol da praça sem as mínimas condições segurança para o agente e para os cidadãos. Muitas vezes é a GCM que está mais próxima do cidadão.


Para o manuseio do armamento os Guardas possuem formação adequada para uso de armas não letais (taser) e armas de fogo. Especialização para manutenção e manuseio. Mais que isso, os Guardas possuem formação para análise da situação fática e avaliação do uso moderado e progressivo da força.


Lamentavelmente na noite passada ocorreu um incidente em que um GCM acabou por desferir um tiro contra um policial civil em operação. Ressalto que esta não á a primeira vez que ocorre esse tipo de incidente entre colegas de trabalho. Há inúmeros casos na história recente do país em que PC dispara contra PC, Policial Militar dispara contra Policial Militar, quando em operação. Esse é objetivamente um "incidente de trabalho".


A investigação do caso é necessária. É preciso um esclarecimento à sociedade.


Mais do que isso, espero que o incidente não sirva para desmotivar ou desacreditar a GCM, justamente nesse momento em que busca se afirmar como uma força policial comunitária que visa cooperar com a segurança pública em âmbito local. Quanto mais agentes de segurança pública envolvidos e dar efetividade à segurança das pessoas e de seus bens, melhor. Ao invés de limitar, vamos aparelhar, aprimorar e valorizar.


Agora, evidentemente, é necessário uma regulamentação das atividades da GCM no exercício desse poder de polícia comunitária, e especialmente da comunicação entre as forças de segurança.


Jefferson Oliveira Soares é advogado e ex-secretário de Segurança de São Leopoldo

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