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Pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos beneficiários do INSS começa nesta quinta

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Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

Inicia nesta quinta-feira (25) o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Serão contemplados mais de 32 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país.


A primeira parte do abono (equivalente a 50%, sem os descontos previstos em lei) será paga junto com o benefício do mês de maio.


Os segurados que recebem até um salário mínimo por mês (e que vão receber pela primeira vez o benefício de até R$ 1.320, já que o piso nacional foi corrigido em 1º de maio) vão poder sacar o valor mensal junto com a primeira parte do abono no período de 25 de maio a 7 de junho.


Conforme o calendário vigente, o pagamento será feito para um grupo por dia. Os primeiros a sacar serão aqueles que têm cartões de benefício com final 1 (último dígito antes do traço).


Para quem recebe acima do salário mínimo, os depósitos serão feitos de 1° a 7 de junho. O pagamento será creditado para dois grupos por dia. Os primeiros a retirar o dinheiro serão aqueles com finais de matrícula 1 e 6.


Pagamento da 1ª parcela - quem recebe um salário mínimo:


  • Final 1 – 25 de maio

  • Final 2 – 26 de maio

  • Final 3 – 29 de maio

  • Final 4 – 30 de maio

  • Final 5 – 31 de maio

  • Final 6 – 1º de junho

  • Final 7 – 2 de junho

  • Final 8 – 5 de junho

  • Final 9 – 6 de junho

  • Final 0 – 7 de junho


Quem recebe acima do piso nacional:


  • Finais 1 e 6 – 1º de junho

  • Finais – 2 e 7 – 2 de junho

  • Finais 3 e 8 – 5 de junho

  • Finais 4 e 9 – 6 de junho

  • Finais 0 e 5 – 7 de junho


Tem direito ao pagamento do 13º salário os titulares de aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte.


No caso do auxílio-doença, o valor é calculado de forma proporcional ao tempo de recebimento do benefício.


Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, que comprovam renda mensal de até 25% do salário mínimo por pessoa da família – não faz jus ao pagamento do abono anual. Também ficam de fora os que têm Renda Mensal Vitalícia.


A primeira parte do 13º não sofre os descontos previstos em lei, como os de Imposto de Renda e pensão alimentícia, se for o caso. A segunda parcela – com esses abatimentos – será liberada junto com o benefício referente a junho.


Fonte: O Sul



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