PGR pede que STF suspenda indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru
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- 28 de dez. de 2022
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", apontou o PGR.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
Para o PGR, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
Aras rebateu a justificativa e defendeu que a avaliação deve ser feita na data da edição do decreto e não no momento da prática do crime.
Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de "lesa-humanidade no plano internacional", como foi o Massacre do Carandiru.
"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos."
Indulto de Natal
Bolsonaro assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (23) do "Diário Oficial da União".
Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);
Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Fonte: g1
























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