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Poder público tem obrigação de garantir acesso a creche e pré-escola, decide STF


Imagem: Altemar Alcantara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade.


Essa garantia já é prevista na Constituição. No caso julgado, no entanto, o município de Criciúma (SC) defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.

O plenário fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça.

“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.

Na sessão desta quarta-feira (21), seis ministros já haviam votado a favor de confirmar a garantia constitucional – mas ainda havia divergência sobre o estabelecimento, ou não, de condições para o cumprimento da regra. Nessa quinta, o plenário formou maioria para não estabelecer condicionantes.


Votos

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para que a administração pública seja obrigada a matricular crianças de 0 a 5 anos em pré-escola ou creche, desde que ficasse comprovado que houve pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e a incapacidade financeira de arcar com o custo. Ao final, o ministro concordou com a tese sem a inclusão de condições.


Segundo Fux, a incapacidade financeira do estado não pode custar o direito à educação básica. Além disso, uma decisão do STF serviria para vincular outros juízes a seguir esse mesmo entendimento e não negar as vagas. “A educação representa prerrogativa constitucional indisponível”, afirmou o ministro.


O ministro André Mendonça acompanhou o relator, mas argumentou que devem ser garantidas as vagas de forma imediata para crianças a partir de quatro anos e, de forma gradual para até 3 anos, garantindo um percentual mínimo de 50% da demanda até 2024, com base no plano nacional de educação.


Nunes Marques também acompanhou Fux, argumentando que “a ausência dessa assistência [nessa fase da vida da criança] implica danos irreparáveis para o desenvolvimento futuro do indivíduo e, consequentemente, do país”.


Alexandre de Moraes afirmou que há um risco de se tomar uma decisão que não será colocada em prática e defendeu que não se pode tratar da mesma maneira a inércia do Estado e a impossibilidade financeira de arcar com as vagas. “O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso”, disse.


Fonte: g1

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