top of page

Produtores rurais podem adquirir linha de crédito para liquidar dívidas


Foto: Brasil de Fato
Foto: Brasil de Fato

Nesta segunda-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN Nº 5.247 que cria a linha de crédito no montante de 12 bilhões para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.


A Resolução tem como objetivo possibilitar a liquidação ou amortização de parcelas e operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as já renegociadas ou prorrogadas, contratadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp e por demais produtores rurais. A medida também abrange as Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.


ADIMPLÊNCIA – A resolução estabelece que só poderão ser liquidadas ou amortizadas com a nova linha de crédito as CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025; ou aquelas renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que adimplentes na contratação da linha. 

 

BENEFICIÁRIOS – Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas agropecuárias. O financiamento se aplica a empreendimentos localizados em municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência por pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, devido a eventos climáticos, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Também são elegíveis produtores que tenham registrado perdas de ao menos 20% da produção em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária. 

 

CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:

  • até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf

  • até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp

  • até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais


PRAZOS – O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.

 

Da redação da Start Comunicação: www.startcomunicacaosl.com.br

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Comentários


31882_1230x1020
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
START-BANNER-1
banners-agosto-turismo-1230x1020
Banner_1230pxX1020px_CDL
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page