Produtores rurais podem adquirir linha de crédito para liquidar dívidas
- Start Comunicação

- 22 de set.
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Nesta segunda-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN Nº 5.247 que cria a linha de crédito no montante de 12 bilhões para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
A Resolução tem como objetivo possibilitar a liquidação ou amortização de parcelas e operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as já renegociadas ou prorrogadas, contratadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp e por demais produtores rurais. A medida também abrange as Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
ADIMPLÊNCIA – A resolução estabelece que só poderão ser liquidadas ou amortizadas com a nova linha de crédito as CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025; ou aquelas renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que adimplentes na contratação da linha.
BENEFICIÁRIOS – Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas agropecuárias. O financiamento se aplica a empreendimentos localizados em municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência por pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, devido a eventos climáticos, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Também são elegíveis produtores que tenham registrado perdas de ao menos 20% da produção em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.
CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:
até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais
PRAZOS – O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.
Da redação da Start Comunicação: www.startcomunicacaosl.com.br
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
































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