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Reforma da Previdência aprovada em 2019 segue com sua transição em 2026

A reforma da Previdência, que segue alterando as normas anualmente, traz ajustes importantes, e se você já contribui com o INSS desde antes de 2019, é fundamental entender o que muda agora.


  • ➡️ A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.


Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.


Veja o que muda para essas pessoas em 2026:


  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.

  • O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.


Professores terão aumento gradual na idade mínima


Para os professores, as mudanças são ainda mais sensíveis. A regra de transição específica da categoria combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, que também aumenta progressivamente.


A partir de 2026, as exigências passam a ser:

  • Professoras: 54 anos e 6 meses de idade;

  • Professores: 59 anos e 6 meses de idade.


O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade continuará subindo seis meses a cada ano até alcançar 57 anos para professoras e 60 anos para professores, em 2031.


Essas regras valem para docentes da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias, definidas pelos regimes próprios de previdência.


⚠️ Regras de transição


As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.


Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:


  • Tempo de contribuição + idade mínima;

  • Por idade;

  • Pedágio de 50%;

  • Pedágio de 100%;

  • Regra dos pontos;

  • Calculadora do INSS.


Tempo de contribuição + idade mínima


Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.


Por idade


A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.


Pedágio de 50%


Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

💬 EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.


Pedágio 100%


A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.


Regra dos pontos


São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.


🧮 Calcule sua aposentadoria


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).


A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.


Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.

Veja como acessar o simulador:


  • Entre no Meu INSS;

  • Informe seu CPF e senha;

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;

  • Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;

  • Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.


FONTE: INSS

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