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Reforma da Previdência: Prefeitura de São Leopoldo propõe mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores municipais


Foto: Romeu Finato
Foto: Romeu Finato

A Prefeitura de São Leopoldo prepara uma proposta de reforma da Previdência dos servidores municipais para adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Nesta semana, equipes do governo se reúnem com servidores para explicar as alterações previstas.

A proposta mantém a estrutura geral da reforma nacional, mas prevê condições mais favoráveis em algumas regras de transição. O texto ainda depende de tramitação e aprovação legislativa.


Idade mínima e tempo de contribuição

Pela regra geral proposta, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, a previsão é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, também com 25 anos de contribuição.

O projeto contempla ainda critérios específicos para servidores com deficiência, expostos a agentes nocivos ou em situação de incapacidade permanente. A aposentadoria compulsória aos 75 anos será mantida.

As novas regras gerais serão aplicadas aos servidores que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da nova lei. Para quem já faz parte do funcionalismo, estão previstas regras de transição.


Regras de transição e cálculo do benefício

Uma das possibilidades será a regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Outra alternativa será o pedágio, que exige um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para cumprir os requisitos estabelecidos.

Na regra geral de cálculo, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Para alcançar 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.


Já a transição por pontos proposta prevê o cálculo de 80% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos. Nesse modelo, o percentual pode chegar a 100% após 30 anos de contribuição. A regra do pedágio prevê o pagamento de 100% da média, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no projeto.


A Prefeitura ressalta que receber 100% da média das contribuições não significa, necessariamente, aposentadoria com o valor do último salário. A chamada integralidade, assim como a paridade, que prevê critérios específicos de reajuste dos benefícios, depende do enquadramento nas condições legais.


Direitos adquiridos e pensão por morte

Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 poderão ter direito à integralidade e à paridade, desde que atendam aos requisitos legais. A proposta também prevê um prazo até 31 de dezembro de 2027 para que servidores que ingressaram no município até essa data-limite de referência e cumpram todos os requisitos possam se aposentar pelas regras locais atuais.

Aposentados e servidores que recebem abono de permanência, benefício destinado a quem já pode se aposentar, mas continua trabalhando, não serão afetados pelas mudanças propostas. Os direitos adquiridos por quem já tiver preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da nova lei também serão preservados.


Para a pensão por morte, a proposta estabelece uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. A duração do benefício para cônjuges e companheiros dependerá de critérios como a idade na data do falecimento, com regras específicas para dependentes com deficiência e para situações de acumulação de benefícios.


Análise individual

A Prefeitura recomenda que os servidores procurem o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais (IAPS) para uma análise individual, especialmente nos casos em que mais de uma modalidade de aposentadoria possa ser aplicada.

As mudanças ainda são propostas e dependerão do processo legislativo e da aprovação para entrar em vigor.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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