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Seis pessoas são presas em flagrante por cárcere privado em clínica de reabilitação de Viamão

Imagem: divulgação/ Polícia Civil.

Seis pessoas foram presas em flagrante por suspeita de cárcere privado em uma comunidade terapêutica de Viamão, nesta terça-feira (24). A ação faz parte da Operação Veredas III, desencadeada por Polícia Civil, Ministério Público e prefeitura de Viamão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Entre os presos, estão o proprietário da clínica e outras cinco pessoas que auxiliavam nas atividades do local e seriam responsáveis por realizar a segurança e manter os internos privados da liberdade, sob ameaças constantes.


A clínica de reabilitação, localizada no bairro Sítio São José, já havia sido alvo de operação policial no ano passado, quando foi interditada. No entanto, a instituição trocou de nome e seguiu funcionando.


"O Ministério Público já tinha feito uma ação lá no ano passado, com a polícia, e realizado uma prisão em flagrante. Em tese, trocou o proprietário, mas a casa seguiu funcionando com outro nome no mesmo endereço, no mesmo local. Alguns funcionários, inclusive, eram os mesmos", explicou a delegada responsável pelo caso e titular da 1ª Delegacia de Polícia de Viamão, Jeiselaure de Souza.


Nessa terça-feira, 34 pessoas estavam internadas no local – 11 delas relataram estar em cárcere privado. De acordo com Ministério Público e Polícia Civil, os internos seriam capturados por um grupo de funcionários e levados à força para a clínica a pedido de familiares. Eles seriam mantidos reclusos, dopados e maltratados pelos monitores, inclusive com agressões físicas. Segundo a delegada, tudo acontecia com o conhecimento do dono da clínica.


"As vítimas narravam que eram conduzidas ao local contra a vontade, não tinham acesso a aparelhos de telefone celular e, quando manifestavam interesse em ir embora, eram impedidos pelos indivíduos presos", afirmou Jeiselaure.


Conforme a polícia, a internação involuntária de pacientes configura crime de sequestro ou cárcere privado, quando há restrição à liberdade das vítimas. Não é necessário que a vítima fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada, apenas que não tenha a opção de decidir sobre o seu estado.


Fonte: GZH

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