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STF define que reajustes por faixa etária em planos de saúde após os 60 anos são ilegais

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Em uma decisão de grande repercussão para o setor de saúde suplementar e para milhões de consumidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em 8 de outubro de 2025 para invalidar a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos de planos de saúde assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O julgamento, ocorrido no âmbito do RE 630.852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381) resolv­eu que a norma protetiva da pessoa idosa se aplica às relações contratuais de trato sucessivo.


O que foi decidido

  • O julgamento considerou que contratos de plano de saúde firmados antes de 1º de janeiro de 2004 — quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso — também ficam sujeitos à vedação de aumento de mensalidade motivado unicamente pela entrada em nova faixa etária a partir dos 60 anos.

  • A maioria dos ministros entendeu que a proteção constitucional ao idoso e o caráter de norma de ordem pública do Estatuto se sobrepõem à cláusula contratual que previa reajuste de faixa etária.

  • A tese firmada foi: “A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade – quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do Estatuto do Idoso (1º/1/2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados.” 


Impacto prático para os consumidores

  • Idosos que foram submetidos a reajustes quando completaram 60 anos poderão reivindicar redução das mensalidades e até ressarcimento dos valores pagos a maior, dependendo de cada caso concreto.

  • A decisão fortalece a segurança para beneficiários de mais idade, que frequentemente se encontravam em situação de vulnerabilidade diante de aumentos abruptos de mensalidade. Por exemplo, casos relatam reajustes superiores a 20% para usuários com mais de 70 anos.

  • Para os contratos antigos, firmados antes do Estatuto, havia insegurança jurídica quanto à aplicação da norma. Agora, com o entendimento consolidado pelo STF, abre-se caminho para revisão judicial generalizada nesses casos.


O que ainda deve ser observado

  • Embora a maioria tenha sido formada, a proclamação oficial do acórdão pelo presidente do STF ainda é aguardada. Até lá, os efeitos completos da tese podem depender de cada tribunal ou instância.

  • A decisão trata dos reajustes motivados unicamente pela mudança de faixa etária após os 60 anos. Outros tipos de reajuste, como anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por sinistralidade em contratos coletivos, continuam regulamentados conforme a norma vigente.


Para o beneficiário idoso ou que atinge a faixa etária de 60 anos e sofre com mensalidades elevadas, a decisão do STF representa uma vantagem concreta: a possibilidade de manter o plano com pagamento justo, reduzir encargos e recuperar valores indevidamente cobrados.


A proteção legal agora está mais clara e resta apenas que sejam tomadas as medidas cabíveis para transformar esse direito em realidade.


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