STF inicia julgamento dos réus do núcleo 3 da trama golpista
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- 11 de nov.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11) o julgamento de dez réus acusados de envolvimento na trama golpista articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo faz parte do chamado núcleo 3, composto majoritariamente por militares do Exército.
O cronograma prevê seis sessões de julgamento, marcadas para os dias 11, 12, 18 e 19 de novembro, das 9h às 12h. Nos dias 11 e 18 também haverá sessões no turno da tarde, das 14h às 19h.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados participaram do monitoramento e do planejamento de ataques contra autoridades no âmbito do plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”. O grupo é formado por nove militares e um agente da Polícia Federal, que teria repassado informações sobre a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada em 1º de janeiro de 2023.
A PGR pediu a condenação de nove dos dez réus pelos seguintes crimes:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Deterioração de patrimônio tombado;
Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima.
Réus do núcleo 3:
Bernardo Romão Correa Netto, coronel do Exército;
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva;
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
No caso de Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR pediu a desclassificação dos cinco crimes inicialmente imputados, propondo que ele responda por incitação ao crime. Com essa alteração, o militar poderá negociar a assinatura de um acordo de não persecução penal.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo































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