São Leopoldo aprova lei que facilita regularização de edificações irregulares
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- 3 de nov.
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A Câmara de Vereadores de São Leopoldo aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 30 de outubro, o projeto de lei enviado pelo Executivo que desburocratiza o processo de regularização de edificações construídas até dezembro de 2023.
O prefeito Heliomar Franco comemorou a aprovação. “Após meses de muito debate com nossa assessoria jurídica e os profissionais da área, chegamos a um texto satisfatório para todas as partes e que vai inaugurar um novo momento na regularização das edificações em São Leopoldo”, afirmou.
O projeto permite a legalização de construções que não atendem ao Plano Diretor Municipal ou ao Código de Obras, oferecendo redução significativa de multas e possibilidade de parcelamento. A taxa será reduzida de 30 para 5 Unidades Padrão Municipal (UPM) por m², tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, considerando o valor atual da UPM de R$ 6,06.
A lei considera edificações que apresentem condições mínimas de segurança, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade, sem impactos negativos para a cidade, possibilitando a regularização definitiva dessas construções.
Além disso, será possível liberar o Habite-se após efetuar 30% do pagamento da multa, enquanto anteriormente era necessário quitar o valor total para obter o documento, essencial para compra, venda e financiamentos.
Formas de pagamento
O valor consolidado poderá ser quitado à vista, com 20% de desconto, ou parcelado em até 36 vezes. O desconto varia conforme o número de parcelas:
Até 2 parcelas: 15% de desconto
3 parcelas: 10% de desconto
4 parcelas: 5% de desconto
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo































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