São Leopoldo está entre municípios contemplados na segunda fase do programa estadual Desassorear RS
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- 17 de ago.
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SÃO LEOPOLDO: em evento realizado na última sexta-feira(15), no Palácio Piratini, sede do governo estadual o governador Eduardo Leite, anunciou a segunda fase do programa estadual Desassorear RS. Esta iniciativa do Governo do Estado faz parte do Plano Rio Grande e prevê um investimento de R$ 91 milhões nesta nova etapa. Nesta nova fase, serão beneficiados 67 municípios gaúchos e entre eles, está São Leopoldo, uma cdas cidades mais afetadas com as enchentes de maio de 2024.
A primeira-dama de São Leopoldo, Simone Dutra, e a secretária municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, Cladis Magnani, participaram do anúncio realizado pelo governador Eduardo Leite e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
O Programa Desassorear RS tem investimento total de R$ 305 milhões, por meio do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). O programa está viabilizando economicamente os serviços de desassoreamento, limpeza de arroios, canais de drenagem e sistemas pluviais em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade. A primeira fase do programa contemplou 164 projetos, distribuídos em 110 cidades gaúchas.
Ações em São Leopoldo
Conforme o prefeito Heliomar Franco, em São Leopoldo, já foram retirados 34.800 metros cúbicos de areia no desassoreamento do Rio dos Sinos, que por enquanto foi concentrado no canal extravasor, entre a Avenida Mauá e a BR-116, considerado como “ponto crítico”. “Nós fizemos antecipadamente esse trabalho, assim como muitos outros, com recursos próprios, para evitar os alagamentos na nossa cidade e conseguimos.
Esse valor agora será para repor o que já gastamos e também para continuar o trabalho de prevenção de cheias. Foram mais de 200km de tubulação limpa, alteamento dos diques, instalação de bombas anfíbias e agora estamos licitando mais cinco, ainda iremos fazer uma nova casa de bombas na Steigleder e uma bacia de amortecimento”, disse o prefeito Heliomar Franco.
Outorga para desassoreamento
Outro anúncio feito foi sobre a publicação de uma nova Instrução Normativa Conjunta da Sema/Fepam (IN 8/2025), que dispensa a necessidade de outorga e autoriza, de forma excepcional e temporária, o desassoreamento de rios e cursos d’água nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.646/2024. O foco é a mitigação dos efeitos de inundações e enchentes em municípios afetados.
FONTE: SCOM/PMSL































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